MEI – Micro Empreendedor Individual

MEI
Saiba o que é, como funciona o registro e os benefícios de ser um Micro Empreendedor Individual.

Man using laptop while sitting on couch at home.

O QUE É?
O MEI ou Microempreendedor Individual é o profissional que trabalha por conta própria e é legalizado como pequeno empresário. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 possibilita que o trabalhador conhecido como informal possa ser legalizado como MEI.

Dica CMarketing: Se você trabalha por conta própria em atividades como artesão, cabeleireiro, músico, sacoleira, cuidador de idosos, costureira, depiladora, esteticista, fotógrafo, guia de turismo, manicure/pedicure, personal trainer e outras atividades até então sem ter um registro formal, vale a pena conferir mais informações. Veja todas as atividades permitidas ao cadastro como MEI clicando aqui.

CARACTERÍSTICAS:
Para se enquadrar nesse perfil é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. É possível também possuir um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.

BENEFÍCIOS:
Entre os benefícios que a Lei Complementar nº128 possibilita é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais. O profissional de opta pelo MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais como: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

PAGAMENTOS:
Isento dos tributos federais, quem é MEI precisa APENAS pagar o valor fixo mensal de R$37,20 (comércio ou indústria), R$41,20 (prestação de serviços) ou R$42,20 (comércio e serviços), que é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Esse pagamento é feito por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Os valores são atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo e possibilita que o Microempreendedor Individual possa usufruir de auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outras comodidades. Além do valor fixo existem as taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

FORMALIZAÇÃO:
É feita pela internet e o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são emitidos imediatamente no formato de documento único, chamado de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é pessoal e intransferível. O site para fazer esse cadastro é o Portal do Empreendedor.

Dica CMarketing: Após fazer seu cadastro como MEI e obter seu CNPJ, tenha em mente que o processo de registro para exercer sua atividade não termina por aí. Além da responsabilidade de pagar mensalmente o boleto referente ao item “Pagamentos”, é preciso atenção. Para emitir notas fiscais, por exemplo, não basta o cadastro no Portal do Empreendedor, é necessário requerer o Alvará permanente na prefeitura do munício onde o micro empreendedor individual exerce suas atividades. Além disso, é de responsabilidade do MEI elaborar e relatório mensal de receitas brutas e fazer a Declaração Anual Simplificada. Clique aqui para conhecer as obrigações e responsabilidades do MEI.

Fez seu registro como MEI e agora precisa divulgar o seu trabalho?
Entre em contato conosco!
Cláudia Mello – claudia@cmarketing.com.br

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